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Emissão fiscal — NF-e e NFC-e

Como o GN.Fast emite os documentos fiscais eletrônicos do dia a dia: a NF-e (nota modelo 55, para outra empresa ou transporte de mercadoria) e a NFC-e (cupom do consumidor final, emitida no PDV). Também cobre devolução, manifestação e os ajustes que evitam a nota ser rejeitada.


NF-e e NFC-e: quando usar cada uma

As duas são notas eletrônicas assinadas com o seu certificado digital e autorizadas pela SEFAZ, mas servem a situações diferentes.

A NFC-e (modelo 65) é o cupom fiscal do consumidor final, emitida no balcão pelo PDV. Sai rápido, acompanha a venda presencial e pode ir sem identificação do cliente (ou com o CPF na nota, quando ele pede).

A NF-e (modelo 55) é a nota para outra empresa, para acompanhar o transporte da mercadoria, para venda a prazo com faturamento, remessa, devolução e operação interestadual. É emitida em /nferemessa.

Regra prática: vendeu no balcão para quem vai levar na sacola? NFC-e. Vendeu para um CNPJ, vai entregar/transportar ou faturar a prazo? NF-e.

Antes da primeira nota

Emitir depende de alguns pré-requisitos configurados uma única vez. Se qualquer um faltar, a SEFAZ rejeita a nota.

  1. Certificado digital A1 válido e dentro do prazo, carregado em /configNF. É ele que assina a nota.
  2. Dados do emitente completos: CNPJ, endereço, inscrição estadual e regime tributário (Simples Nacional ou Regime Normal) — também em /configNF.
  3. Ambiente definido: comece em Homologação para testar (as notas não têm valor fiscal) e passe para Produção quando estiver tudo certo.
  4. Natureza de operação cadastrada em /naturezaOperacao — ela define o CFOP da nota.
  5. Tributação dos produtos configurada em /tributos: a situação tributária (CST ou CSOSN), alíquotas e origem da mercadoria.

Situação tributária: CST e CSOSN

A situação tributária diz à SEFAZ como o imposto de cada produto deve ser tratado. Qual código você usa depende do regime da empresa: quem é do Simples Nacional usa CSOSN (101, 102, 500…); quem é do Regime Normal usa CST de ICMS (00, 20, 60…).

Esse é o ponto que mais rejeita nota. Se o produto vai para a nota sem uma situação tributária compatível com o regime da empresa, o XML sai com o grupo de ICMS incompleto e a SEFAZ recusa. O GN.Fast valida isso na emissão e avisa quando um produto está sem CST/CSOSN definido, para o erro aparecer antes de transmitir, e não como uma rejeição no meio da venda.

Se aparecer um erro de ICMS ou de situação tributária ao emitir, quase sempre é um produto sem CSOSN (Simples) ou sem CST (Normal) na tributação. Corrija o produto ou a regra em /tributos e emita de novo — não é preciso refazer a venda.

Devolução

Quando a mercadoria volta — cliente devolveu, recusou na entrega, veio com defeito — o acerto é uma nota de devolução em /devolucao, que referencia a nota original e devolve o estoque.

A devolução tem particularidades por regime. Para empresas do Simples Nacional, a nota de devolução precisa refletir corretamente os valores da operação original para não gerar imposto indevido — o GN.Fast monta a devolução do emitente do Simples respeitando essa regra. Para vendas de balcão, a devolução costuma sair pela Devolução PDV; para NF-e, pela tela de devolução de nota.

Manifestação do destinatário

A manifestação (em /dfe, Manifesto) é o outro lado: são as notas que terceiros emitiram contra o seu CNPJ. A SEFAZ guarda tudo o que foi emitido para você, e por ali você consulta, dá ciência da operação, confirma ou desconhece a nota, e baixa o XML — que serve de base para lançar a compra e subir o estoque sem redigitar.

Manifestar as notas recebidas com regularidade evita surpresas: é como você descobre que um fornecedor emitiu nota contra a sua empresa, e é a origem mais limpa para lançar entradas (veja o módulo Entradas).

Contingência e rejeições

Nem toda transmissão dá certo de primeira, e isso é normal. Dois cenários aparecem no dia a dia:

Rejeição — a SEFAZ recebeu a nota mas recusou por um dado inconsistente (situação tributária, endereço do cliente, valor divergente). A nota não vale; corrija o que o erro apontou e transmita de novo. A venda não se perde.

Contingência — quando a SEFAZ está fora do ar ou a internet cai, a nota pode ser emitida em contingência e transmitida assim que o serviço volta. A venda acontece; a autorização fica pendente até a comunicação normalizar.

A mensagem de rejeição da SEFAZ quase sempre diz exatamente o que está errado (o código e o campo). Leia a mensagem antes de tentar de novo — reenviar sem corrigir devolve a mesma rejeição.
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