Emissão fiscal — NF-e e NFC-e
Como o GN.Fast emite os documentos fiscais eletrônicos do dia a dia: a NF-e (nota modelo 55, para outra empresa ou transporte de mercadoria) e a NFC-e (cupom do consumidor final, emitida no PDV). Também cobre devolução, manifestação e os ajustes que evitam a nota ser rejeitada.
NF-e e NFC-e: quando usar cada uma
As duas são notas eletrônicas assinadas com o seu certificado digital e autorizadas pela SEFAZ, mas servem a situações diferentes.
A NFC-e (modelo 65) é o cupom fiscal do consumidor final, emitida no balcão pelo PDV. Sai rápido, acompanha a venda presencial e pode ir sem identificação do cliente (ou com o CPF na nota, quando ele pede).
A NF-e (modelo 55) é a nota para outra empresa, para acompanhar o transporte da mercadoria, para venda a prazo com faturamento, remessa, devolução e operação interestadual. É emitida em /nferemessa.
Antes da primeira nota
Emitir depende de alguns pré-requisitos configurados uma única vez. Se qualquer um faltar, a SEFAZ rejeita a nota.
- Certificado digital A1 válido e dentro do prazo, carregado em
/configNF. É ele que assina a nota. - Dados do emitente completos: CNPJ, endereço, inscrição estadual e regime tributário (Simples Nacional ou Regime Normal) — também em
/configNF. - Ambiente definido: comece em Homologação para testar (as notas não têm valor fiscal) e passe para Produção quando estiver tudo certo.
- Natureza de operação cadastrada em
/naturezaOperacao— ela define o CFOP da nota. - Tributação dos produtos configurada em
/tributos: a situação tributária (CST ou CSOSN), alíquotas e origem da mercadoria.
Situação tributária: CST e CSOSN
A situação tributária diz à SEFAZ como o imposto de cada produto deve ser tratado. Qual código você usa depende do regime da empresa: quem é do Simples Nacional usa CSOSN (101, 102, 500…); quem é do Regime Normal usa CST de ICMS (00, 20, 60…).
Esse é o ponto que mais rejeita nota. Se o produto vai para a nota sem uma situação tributária compatível com o regime da empresa, o XML sai com o grupo de ICMS incompleto e a SEFAZ recusa. O GN.Fast valida isso na emissão e avisa quando um produto está sem CST/CSOSN definido, para o erro aparecer antes de transmitir, e não como uma rejeição no meio da venda.
/tributos e emita de novo — não é preciso refazer a venda.Devolução
Quando a mercadoria volta — cliente devolveu, recusou na entrega, veio com defeito — o acerto é uma nota de devolução em /devolucao, que referencia a nota original e devolve o estoque.
A devolução tem particularidades por regime. Para empresas do Simples Nacional, a nota de devolução precisa refletir corretamente os valores da operação original para não gerar imposto indevido — o GN.Fast monta a devolução do emitente do Simples respeitando essa regra. Para vendas de balcão, a devolução costuma sair pela Devolução PDV; para NF-e, pela tela de devolução de nota.
Manifestação do destinatário
A manifestação (em /dfe, Manifesto) é o outro lado: são as notas que terceiros emitiram contra o seu CNPJ. A SEFAZ guarda tudo o que foi emitido para você, e por ali você consulta, dá ciência da operação, confirma ou desconhece a nota, e baixa o XML — que serve de base para lançar a compra e subir o estoque sem redigitar.
Contingência e rejeições
Nem toda transmissão dá certo de primeira, e isso é normal. Dois cenários aparecem no dia a dia:
Rejeição — a SEFAZ recebeu a nota mas recusou por um dado inconsistente (situação tributária, endereço do cliente, valor divergente). A nota não vale; corrija o que o erro apontou e transmita de novo. A venda não se perde.
Contingência — quando a SEFAZ está fora do ar ou a internet cai, a nota pode ser emitida em contingência e transmitida assim que o serviço volta. A venda acontece; a autorização fica pendente até a comunicação normalizar.